Reforma tributária na reciclagem: crédito presumido de IBS e CBS na compra de recicláveis
Quem compra de catadores e cooperativas tem crédito presumido de IBS e CBS. Veja percentuais, materiais excluídos e o que a recicladora precisa registrar.
A reforma tributária troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Para quem compra, separa, prensa e vende material reciclável, a lei da reforma, a Lei Complementar 214/2025, trouxe uma regra própria: o crédito presumido na compra de resíduos de catadores e cooperativas. Este guia explica como ele funciona e o que a recicladora precisa registrar para usá-lo.
Este texto é um resumo para orientação, revisado em outubro de 2026. As regras continuam saindo em regulamentos e notas técnicas: confirme o enquadramento da sua empresa com o seu contador.
Por que existe um crédito presumido para a reciclagem
No IBS e na CBS, quem compra de outra empresa desconta como crédito o imposto que veio destacado na nota do fornecedor. O catador e a cooperativa de catadores, porém, normalmente não são contribuintes desses tributos: a compra deles chegaria sem imposto destacado e, portanto, sem crédito. Na venda do fardo, a recicladora pagaria o imposto cheio sobre um material que entrou “sem crédito”.
O crédito presumido resolve parte desse problema. Ele é calculado sobre o valor da compra e só pode ser usado para abater o IBS e a CBS devidos pela própria empresa.
Quem pode usar
O crédito vale para o contribuinte do regime regular de IBS e CBS que compra resíduos sólidos de coletores incentivados para dar a eles destinação ambientalmente adequada (reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação). A lei considera coletor incentivado:
- a pessoa física que coleta ou faz a triagem de resíduos e vende para contribuinte do IBS e da CBS;
- a associação ou cooperativa formada por essas pessoas físicas, que exerça exclusivamente essa atividade;
- a associação ou cooperativa que reúna exclusivamente as cooperativas acima.
Percentuais do crédito presumido
O artigo 170 da LC 214/2025 fixa os percentuais sobre o valor da compra:
| Ano | IBS | CBS |
|---|---|---|
| 2029 | 1,3% | 7% |
| 2030 | 2,6% | 7% |
| 2031 | 3,9% | 7% |
| 2032 | 5,2% | 7% |
| 2033 em diante | 13% | 7% |
O IBS cresce aos poucos porque o próprio IBS substitui o ICMS e o ISS em etapas, de 2029 a 2033. A partir de 2033, o crédito presumido soma 20% do valor da compra.
Materiais que ficam de fora
Nem todo resíduo dá direito ao crédito presumido. A lei exclui:
- sucata de cobre;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens (o óleo usado comprado de rerrefinador ou coletor autorizado pela ANP continua com o crédito);
- agrotóxicos, medicamentos domiciliares e as embalagens deles.
Para quem trabalha com sucata metálica, a exclusão do cobre é a que mais pesa: a compra de cobre de catadores não gera crédito presumido.
O que a recicladora precisa registrar
O crédito presumido depende de provar cada compra. Na prática, a recicladora precisa ter, para cada entrada:
- quem vendeu, com o cadastro do catador ou da cooperativa;
- qual material, para separar o que dá crédito do que está excluído;
- o peso, de preferência lido direto da balança;
- o valor pago e a data;
- a nota de entrada emitida pela recicladora, com o CST e a classificação tributária corretos.
Quem anota a pesagem no papel e redigita no escritório corre o risco de perder crédito em cada divergência. Quando a compra nasce da pesagem, com o fornecedor e o material já ligados ao ticket, os dados do crédito ficam prontos sem esforço extra.
E a compra de outras empresas?
Na compra de empresas, vale a regra geral: o crédito é o IBS e a CBS destacados na nota do fornecedor. Por isso, conferir cada nota de compra na entrada passa a fazer parte da rotina.
Vale atenção aos fornecedores do Simples Nacional. A partir de 2027, eles podem escolher recolher IBS e CBS por fora do Simples, o que dá crédito integral a quem compra deles. Na negociação com aparistas e sucateiros pequenos, essa escolha passa a entrar na conta do preço.
Cronograma resumido
- 2026: ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos. Desde 3 de agosto, o destaque é exigido de quem está fora do Simples Nacional.
- 2027: a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem a cada ano e o IBS cresce; o crédito presumido de IBS acompanha.
- 2033: ICMS e ISS são extintos e o crédito presumido chega a 13% de IBS e 7% de CBS.
O cronograma completo e o que muda em cada campo da nota estão na página reforma tributária no TEX.
Como o TEX ajuda
No TEX, a compra nasce na balança: o ticket de pesagem já traz o fornecedor, o material e o peso, e a nota de entrada sai desses mesmos dados, com IBS e CBS. O CST e a classificação tributária ficam no cadastro de cada material e vão sozinhos para todas as notas. E cada nota técnica da reforma chega ao sistema antes do prazo.
Quer ver como fica na sua operação? Agende uma demonstração ou explore a recicladora ao vivo.