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Reforma tributária na reciclagem: IBS e CBS em todos os documentos, antes do prazo

A reforma mudou a nota fiscal de quem compra, separa e vende material reciclável. O TEX acompanha cada nota técnica e entrega as mudanças antes das datas de troca, para a sua recicladora continuar emitindo sem surpresa.

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Revisado em

Documentos fiscais no TEX NT 2025.002-RTC
  • NF-e de compra Entrada do material, com o peso da balança IBS e CBS
  • NF-e de venda Saída dos fardos e da sucata IBS e CBS
  • NF-e de remessa e devolução Mesmos grupos de IBS e CBS IBS e CBS
  • CT-e Frete com IBS e CBS IBS e CBS
  • NFS-e Nota de serviço, com IBS e CBS IBS e CBS

Cronograma da reforma tributária, de 2026 a 2033

A troca é gradual: durante sete anos, os tributos antigos e os novos convivem na mesma nota. Cada etapa muda alguma coisa no documento fiscal.

  1. 2026 Estamos aqui

    Ano de teste

    CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações. Desde 03/08, o destaque é exigido de quem está fora do Simples Nacional.

  2. 2027

    A CBS começa a valer

    A CBS passa a ser cobrada e substitui PIS e Cofins, que deixam de existir. O IPI fica zerado para quase todos os produtos. Empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS por fora.

  3. 2029 a 2032

    ICMS e ISS diminuem

    O ICMS e o ISS caem um pouco a cada ano enquanto o IBS sobe. Os dois sistemas convivem: a nota leva os tributos antigos e os novos ao mesmo tempo.

  4. 2033

    Só IBS e CBS

    ICMS e ISS são extintos. Regras estaduais da sucata, como o diferimento do ICMS, deixam de existir com o imposto.

O que muda na NF-e

Cada item da nota ganha um grupo novo, o IBSCBS, com três informações que não existiam:

CST do IBS e da CBS
Diz como o item é tributado: integral, com redução, isento, diferido.
cClassTrib
O código de classificação tributária do item, que define as regras e reduções que se aplicam a ele.
Base, alíquotas e valores
IBS estadual, IBS municipal e CBS, cada um com a sua alíquota e o seu valor.

No TEX, o CST e o cClassTrib ficam no cadastro de cada material, definidos com o seu contador, e vão sozinhos para todas as notas de compra e de venda.

Exemplo ilustrativo: um item de venda de fardos em 2026
<IBSCBS>
  <CST>000</CST>
  <cClassTrib>000001</cClassTrib>
  <gIBSCBS>
    <vBC>10000.00</vBC>
    <gIBSUF>
      <pIBSUF>0.10</pIBSUF>
      <vIBSUF>10.00</vIBSUF>
    </gIBSUF>
    <gIBSMun>
      <pIBSMun>0.00</pIBSMun>
      <vIBSMun>0.00</vIBSMun>
    </gIBSMun>
    <vIBS>10.00</vIBS>
    <gCBS>
      <pCBS>0.90</pCBS>
      <vCBS>90.00</vCBS>
    </gCBS>
  </gIBSCBS>
</IBSCBS>

O que muda para quem compra e vende reciclável

A lei da reforma (LC 214/2025) tem regras próprias para a reciclagem. As principais para recicladoras, aparistas, sucateiros e cooperativas:

  1. Crédito presumido na compra de catadores e cooperativas

    Quem está no regime regular e compra resíduos de coletores incentivados (pessoas físicas que coletam ou triam e cooperativas ou associações formadas por elas) pode descontar um crédito presumido de IBS e de CBS, calculado sobre o valor da compra.

    Crédito presumido sobre o valor da compra (LC 214/2025, art. 170)
    AnoIBSCBS
    2029 1,3% 7%
    2030 2,6% 7%
    2031 3,9% 7%
    2032 5,2% 7%
    2033 em diante 13% 7%

    Para usar o crédito, cada compra precisa estar registrada com o fornecedor, o material, o peso e o valor. É o que a pesagem no TEX já faz.

  2. Materiais que ficam fora do crédito presumido

    Para quem trabalha com sucata metálica, a exclusão do cobre é a que mais pesa. A lei deixa de fora:

    • Sucata de cobre
    • Pilhas e baterias
    • Pneus
    • Eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes
    • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
    • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens (exceto óleo usado comprado de rerrefinador ou coletor autorizado pela ANP)
    • Agrotóxicos, medicamentos domiciliares e as embalagens deles
  3. Compra de outras empresas: o crédito vem da nota

    Na compra de empresas, o crédito é o IBS e a CBS destacados na nota do fornecedor. Uma nota de compra errada vira crédito perdido; conferir cada uma na entrada passa a ser parte da rotina.

  4. Fornecedores do Simples Nacional

    A partir de 2027, a empresa do Simples pode recolher IBS e CBS por fora do regime, o que dá crédito integral a quem compra dela. Na negociação com aparistas e sucateiros pequenos, isso passa a entrar na conta do preço.

  5. O ICMS da sucata tem data para acabar

    Diferimentos e regras estaduais do ICMS na sucata e nas aparas continuam valendo durante a transição e terminam com a extinção do ICMS, em 2033. Até lá, a nota precisa trazer os dois sistemas certos.

Como o TEX trata a reforma

Os documentos continuam nascendo da operação: a venda pesada na balança gera a NF-e com IBS e CBS, junto com o MTR, sem redigitar nada em outro sistema. E as mudanças chegam antes dos prazos.

  • Todos os documentos fiscais com os grupos de IBS e CBS, novos CST e cClassTrib.
  • Cada nota técnica acompanhada e entregue antes da data de troca.
  • Classificação tributária no cadastro do material, aplicada em todas as notas.
  • Compras registradas na pesagem, com o que é preciso para o crédito presumido.
  • Tributos antigos e novos na mesma nota durante toda a transição.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na reciclagem

Quer saber mais? Leia o guia crédito presumido de IBS e CBS na compra de recicláveis.

A NF-e sem IBS e CBS é rejeitada?

Hoje, em produção, a SEFAZ ainda não rejeita automaticamente: a versão 1.51 da NT 2025.002 deixou a regra de rejeição para uma data futura. Mas o destaque é exigido desde 03/08/2026 para quem está fora do Simples Nacional, e a falta ou o erro no grupo pode gerar penalidade. O caminho seguro é emitir com os grupos preenchidos.

Preciso pagar IBS e CBS em 2026?

Em 2026 os valores são de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. A cobrança da CBS começa em 2027 e a do IBS cresce de 2029 a 2033.

Quem compra de catador ou de cooperativa tem crédito de IBS e CBS?

Sim. A LC 214/2025 dá crédito presumido a quem está no regime regular e compra resíduos de coletores incentivados: pessoas físicas que coletam ou triam e cooperativas ou associações formadas por elas. O crédito é de 7% de CBS e de IBS crescente, até 13% a partir de 2033, sobre o valor da compra. Alguns materiais ficam de fora, como a sucata de cobre.

E quando compro de outra empresa?

O crédito é o do imposto destacado na nota do fornecedor, com a não cumulatividade ampla do IBS e da CBS. Por isso a nota de compra precisa vir certa: o crédito da recicladora depende dela.

Empresa do Simples Nacional precisa se preocupar?

Sim. As regras de IBS e CBS para o Simples valem a partir de 2027, e a empresa pode escolher recolher os dois tributos por fora do Simples, o que dá crédito integral a quem compra dela. Para quem vende material a indústrias, essa escolha pode pesar no preço.

O que muda no cadastro dos produtos?

Cada item passa a ter o CST do IBS e da CBS e o código de classificação tributária (cClassTrib), além do NCM que já existia. O enquadramento de cada material deve ser definido com o contador; no TEX, ele fica no cadastro do produto e vai para todas as notas.

O TEX já emite com IBS e CBS?

Sim, em todos os documentos fiscais que emite. O TEX acompanha cada nota técnica e entrega as mudanças antes dos prazos, para a recicladora não ter surpresa na hora de emitir.

Esta página resume as regras gerais da reforma tributária e foi revisada em 19 de outubro de 2026. As regras continuam saindo em notas técnicas e regulamentos; o enquadramento de cada empresa e de cada material deve ser confirmado com o seu contador.

Quer ver a NF-e com IBS e CBS saindo da sua operação?

Mostramos o TEX emitindo NF-e e MTR no fluxo da sua recicladora.

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